Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.919.337,00 (quatorze milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 04033-00032221/2023-33, 00139-00000306/2022-88, 00304-00001631/2023-07 e 00060-00576370/2023-02, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.919.337,00 (quatorze milhões, novecentos e dezenove mil, trezentos e trinta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 08 de dezembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 84-A - Edição Extra, de 08/12/2023, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 08/12/2023 p. 7, col. 1