SINJ-DF

PORTARIA Nº 150, DE 28 DE AGOSTO DE 2015.

Alterar a Portaria nº 65, de 08 de maio de 2015, publicada no DODF nº 92, de 14 de maio de 2015, a Portaria nº 66, de 08 de maio de 2015, publicada no DODF nº 92, de 14 de maio de 2015, a Portaria nº 68, de 12 de maio de 2015, publicada no DODF nº 91, de 13 de maio de 2015, a Portaria nº 69, de 12 de maio de 2015, publicada no DODF nº 91, de 13 de maio de 2015 e a Portaria nº 70, de 12 de maio de 2015, publicada no DODF nº 91, de 13 de maio de 2015, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o que dispõe o Decreto nº 36.476, de 4 de maio de 2015, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 65, de 08 de maio de 2015, publicada no DODF nº 89, de 11 de maio de 2015, página 15, republicada no DODF nº 92, de 14 de maio de 2015, página 12, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna”.

Art. 2º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 66, de 08 de maio de 2015, publicada no DODF nº 89, de 11 de maio de 2015, página 15, republicada no DODF nº 92, de 14 de maio de 2015, página 12, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário ao Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON-DF serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna”.

Art. 3º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 68, de 12 de maio de 2015, publicada no DODF nº 91, de 13 de maio de 2015, página 38, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário ao Instituto Brasília Ambiental – IBRAM-DF serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna”.

Art. 4º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 69, de 12 de maio de 2015, publicada no DODF nº 91, de 13 de maio de 2015, página 38, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Agência de Fiscalização do Distrito Federal - AGEFIS serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna”.

Art. 5º ALTERAR o artigo 2º da Portaria nº 70, de 12 de maio de 2015, publicada no DODF nº 91, de 13 de maio de 2015, página 38, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Os mandados de citação e de intimação expedidos pelo Poder Judiciário à Fundação Hemocentro de Brasília – FHB-DF serão recebidos pela autoridade competente, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos da regulamentação interna”.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em sentido contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168 de 31/08/2015 p. 16, col. 1