SINJ-DF

DECRETO Nº 46.889, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00110-00000186/2025-80, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 69.000.000,00 (sessenta e nove milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela operação de crédito da fonte de recursos 136 - operações de crédito externas, nos termos do art. 43, § 1º, IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2025

136º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 38, de 24/02/2025, p. 12.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 24/02/2025 p. 12, col. 1