Institui Grupo de Trabalho para apresentar sugestões para regulamentar a LGPD no âmbito do TCDF.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I e XXX do art. 16 do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar sugestões para regulamentar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no âmbito do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho deverá apresentar um relatório preliminar em 30 (trinta) dias a partir de sua instituição.
Art. 2° O Grupo de Trabalho a que alude o art. 1º será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades, indicado pelo respectivo titular:
I – Gabinete da Presidência do Tribunal;
II – Secretaria-Geral de Administração;
III – Secretaria-Geral de Controle Externo;
V – Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI – Núcleo de Informações Estratégicas;
VII – Consultoria Jurídica da Presidência;
VIII – Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa;
X – Divisão de Controle Interno;
XI- Gabinete da Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao TCDF.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Gabinete da Presidência do Tribunal, o qual, nas hipóteses de ausência e impedimento legal ou regulamentar, será substituído por um dos representantes das unidades indicadas no caput deste artigo.
§ 2º O Grupo de Trabalho poderá convidar outros servidores para participarem das discussões de temas específicos a serem tratados.
§ 3º A Secretaria-Geral de Administração será responsável por secretariar e registrar em ata as deliberações resultantes das reuniões ocorridas no Grupo de Trabalho, bem como por prestar apoio técnico e administrativo para o seu regular funcionamento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 05/05/2021 p. 15, col. 2