Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.
Art. 2º A Assessoria de Políticas Sociais passa a denominar-se Assessoria de Integração, da Vice-Governadoria, mantida a atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/04/2025 p. 1, col. 1