SINJ-DF

DECRETO Nº 47.146, DE 24 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Vice-Governadoria e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Vice-Governadoria.

Art. 2º A Assessoria de Políticas Sociais passa a denominar-se Assessoria de Integração, da Vice-Governadoria, mantida a atual estrutura administrativa e de cargos, bem como os atuais ocupantes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2025

136º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/04/2025 p. 1, col. 1