Legislação correlata - Portaria 1 de 16/01/2020
Dispõe sobre a transferência das atribuições da Unidade de Cooperação Técnica Internacional da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal à Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 22, parágrafo único, III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica transformada a Unidade de Cooperação Técnica Internacional, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal-SEFP/DF, em Unidade de Coordenação de Programas da SEFP-DF.
Art. 2º Ficam transferidas para a Secretaria Extraordinária de Relações Internacionais do Distrito Federal as atribuições da Unidade de Cooperação Técnica Internacional, da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, estabelecidas no Decreto nº 38.050, de 10 de março de 2017.
Art. 3º Ficam mantidos, na estrutura da Unidade de Coordenação de Programas, da SEFP/DF, os atuais ocupantes da Unidade de Cooperação Técnica Internacional.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, Suplemento, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2019 p. 1, col. 1