SINJ-DF

DECRETO Nº 38.007, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Etapa 2 do Trecho II do Setor Habitacional Sol Nascente, Quadras 105 e 209, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal n.º 6766 de 19 de dezembro de 1979, Lei Complementar nº 803 de 25 de abril de 2009, Lei Complementar nº 854 de 15 de outubro de 2012, Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995 e Lei nº 1.823 de 13 de janeiro de 1998 e o que consta do Processo Administrativo nº 392.000.820/2016, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Etapa 2 do Trecho II do Setor Habitacional Sol Nascente, Quadras 105 e 209, localizado na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB-RP - 031/16 e no Memorial Descritivo - MDE-RP - 031/16, disponibilizados no repositório oficial da Secretaria de Gestão do Território e Habitação - SEGETH.

Art. 2º Fica retirado do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF o trecho da rodovia VC 311 que interfere com o projeto urbanístico do Trecho 2 do Setor Habitacional Sol Nascente, sendo este trecho transformado em via urbana.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de fevereiro de 2017

129° da República e 57° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2017 p. 3, col. 1