Altera o Decreto nº 39.832, de 21 de maio de 2019 que institui o Comitê de Apoio à Geração de Emprego e Renda.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII, X e XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 39.832, de 21 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ......................................................................................................................................;
VII - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2019.
131º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 21/08/2019 p. 10, col. 2
DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 21/08/2019