SINJ-DF

DECRETO Nº 43.261, DE 02 DE MAIO DE 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$ 43.418.729,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e vinte e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00055-00000038/2022-89, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 43.418.729,00 (quarenta e três milhões, quatrocentos e dezoito mil, setecentos e vinte e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro da Fonte 437 - Multas previstas na legislação de trânsito.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 81, de 03/05/2022, p. 6.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 03/05/2022 p. 6, col. 2