Legislação correlata - Portaria 13 de 19/01/2016
(revogado pelo(a) Portaria 470 de 26/09/2019)
Institui o Núcleo Auxiliar de Inteligência do Processo Eletrônico e dá outras providências.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Núcleo Auxiliar de Inteligência do Processo Eletrônico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (NAIPE/PGDF), composto por procuradores designados por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal, com a finalidade de prestar auxílio à operação do Sistema SAJ-Procuradorias.
Art. 2º São atribuições do NAIPE/PGDF:
I-acompanhar, auxiliar e orientar diretamente os procuradores na operação do Sistema SAJ - Procuradorias, promovendo a utilização de todos recursos disponíveis na ferramenta;
II-articular-se com a Gerência de Apoio ao Processo Eletrônico da Unidade Executiva do Gabinete (GEAPE/UEG) para registro de problemas identificados no funcionamento e no desempenho do Sistema SAJ - Procuradorias, apresentando sugestões de melhoria e acompanhando a implementação das soluções;
III-catalogar, analisar e aperfeiçoar modelos de petições para alimentar o Sistema SAJ - Procuradorias, mantendo-os permanentemente atualizadas em face da evolução normativa, doutrinária e jurisprudencial pertinentes, sob supervisão e orientação do Procurador-Chefe e do Procurador-Coordenador competente;
IV-auxiliar os Procuradores-Chefes, os Procuradores-Coordenadores e o Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal na gestão e na padronização de peças e documentos a serem utilizados por meio do Sistema SAJ - Procuradorias;
V-promover e ministrar seminários, encontros e treinamentos para os procuradores na operação do Sistema SAJ - Procuradorias, articulando-se, para tanto, com o Comitê Gestor do Sistema de Automação da Justiça - Procuradorias da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (CG-SAJ/PGDF) e com o Centro de Estudos;
VI-auxiliar os Procuradores-Chefes e os Procuradores-Coordenadores na identificação de demandas repetitivas que ensejem a instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas ou outras medidas processuais cabíveis;
VII-desenvolver outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CG-SAJ/PGDF, bem como pelo Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, incluindo o auxílio na realização de atividades pontuais típicas do cargo de procurador.
Art. 3º O NAIPE/PGDF atua e funciona sob supervisão e coordenação do CG-SAJ/PGDF.
Art. 4º A designação para atuar no NAIPE/PGDF não enseja retribuição remuneratória específica.
§ 1º Os procuradores designados para atuar no NAIPE/PGDF ficam lotados no Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, sendo dispensados de participar da distribuição de demandas.
§ 2º A carga processual dos procuradores designados deve ser redistribuída, ficando a seu cargo o cumprimento dos prazos em curso na data de sua designação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92 de 16/05/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1 de 16/05/2016 p. 8, col. 2