SINJ-DF

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.291, DE 2020

(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)

Homologa os Convênios ICMS 52/2020 e 78/2020, dos quais o Distrito Federal é signatário.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS:

I – Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;

II - Convênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal –AME.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 2020

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2020 p. 1, col. 1