(Autoria do Projeto: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS 52/2020 e 78/2020, dos quais o Distrito Federal é signatário.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes convênios ICMS:
I – Convênio ICMS 52/20, de 30 de julho de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal – AME;
II - Convênio ICMS 78/20, de 2 de setembro de 2020, que dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 96/18, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS incidente nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal –AME.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 24/09/2020 p. 1, col. 1