Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.283.788,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92 e no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00022051/2021-86, 00110-00000817/2021-37, 00094-00003586/2021-69, 00063-00003666/2021-54, 00392-00006620/2021-74, 00137-00001480/2021-13, 00060-00319684/2021-30, 00060-00320320/2021-01, 00064- 00002487/2021-71, 00060-00317350/2021-21, 00142-00001413/2021-01, 00140-00000731/2021-01 e 00060-00310658/2021-46, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.283.788,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 23/07/2021 p. 7, col. 1