(Autoria: Deputado Wellington Luiz e Deputado Pastor Daniel de Castro)
Altera a Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, que institui o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Dê-se ao art. 153 da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, a seguinte redação:
"Art. 153. A regularização das edificações concluídas em unidades imobiliárias para as quais não havia registro cartorial à época da conclusão da construção ocorre por meio de carta de habite-se de regularização, condicionada à entrega de:"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de junho de 2026.
137º da República e 67º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 102, seção 1, 2 e 3 de 08/06/2026 p. 1, col. 1