Altera a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 8 de abril de 2020, e o que consta do processo nº 00080-00090227/2022-64, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejada a Diretoria de Tomada de Contas Especial, da Corregedoria, para Secretaria Executiva, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mantendo sua estrutura de cargos e seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 63º de Brasília
Retificado pelo DODF nº 92, de 18/05/2022, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 76, seção 1, 2 e 3 de 26/04/2022 p. 3, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 92, seção 1, 2 e 3 de 18/05/2022 p. 12, col. 1