Institui o Diagnóstico de Segurança Territorial (DIS/CPTED) como ação integrante da Política Pública "Programa DF - SEGURANÇA INTEGRAL", e estabelece diretrizes, princípios e instrumentos operacionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 227, incisos II e XV, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019, e o Decreto n.º 47.863, de 29 de outubro de 2025, que trata sobre a política pública denominada "Programa DF - SEGURANÇA INTEGRAL", resolve:
Art. 1º Fica instituído o Diagnóstico de Segurança Territorial (DIS/CPTED) como ação integrante do Programa DF - SEGURANÇA INTEGRAL, com atuação estratégica de planejamento intersetorial voltada à construção de cidades mais seguras, ordenadas, equitativas e orientadas por evidências.
§ 1º O DIS/CPTED será operacionalizado pela Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública (SUBISP), unidade integrante da SSP/DF.
§ 2º Caberá à Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública realizar as articulações e as comunicações necessárias com as demais unidades da SSP/DF, com o objetivo de agilizar processos e assegurar maior eficiência no desenvolvimento das atividades institucionais.
Art. 2º O Diagnóstico de Segurança Territorial reger-se-á pelos seguintes princípios, baseados na metodologia CPTED (Crime Prevention Through Environmental Design):
I - prevenção situacional: foco no desenho e manejo dos espaços territoriais para influenciar a dinâmica de comportamentos e as oportunidades para a ocorrência de atos delitivos;
II - integração interinstitucional: promoção da articulação coordenada entre os órgãos do sistema de segurança pública e demais Instituições, Órgãos e Agências (IOAs) do Governo do Distrito Federal, conforme formalização na Matriz de Responsabilidade (MR/CPTED);
III - vigilância natural: favorecer ambientes que permitam a observação mútua entre os usuários e dificultem a atuação de ofensores, por meio de iluminação adequada e visibilidade ampla;
IV - controle natural de acessos: delimitação e gestão dos pontos de entrada/saída nos espaços por intermédio do desenho físico, visando limitar o acesso a áreas sensíveis;
V - reforço territorial: fortalecimento do senso de apropriação legítima dos espaços pelos usuários, com delimitações claras e elementos que promovam a responsabilidade compartilhada;
VI - manutenção do espaço: garantia da conservação e limpeza do ambiente, sinalizando presença e atenção institucional para reduzir desordens e o abandono;
VII - enfrentamento à arquitetura hostil e promoção do desenho inclusivo: vedação de técnicas construtivas hostis e promoção da acessibilidade universal;
VIII - abordagem mista: utilização de dados objetivos (quantitativos) e percepções subjetivas (qualitativas) para fortalecer as conclusões sobre as vulnerabilidades e oportunidades dos territórios.
DAS COMPETÊNCIAS E DOS INSTRUMENTOS TÉCNICO-OPERACIONAIS
Art. 3º Compete à Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública (SUBISP) operacionalizar o Diagnóstico de Segurança Territorial (DIS/CPTED), utilizando os seguintes instrumentos técnico-operacionais:
I - plano de ação (PA/CPTED): instrumento formal de entrada no ciclo diagnóstico, responsável pela triagem, identificação territorial inicial e verificação da pertinência e viabilidade técnica da solicitação de análise territorial;
II - relatório de análise situacional (RAS/CPTED): documento que reúne e sistematiza dados secundários (criminais, socioeconômicos e de infraestrutura) para a avaliação técnica aprofundada e classificação objetiva da prioridade de intervenção na área demandada;
III - formulário de avaliação territorial (FAT/CPTED): instrumento técnico de campo, com opções de resposta objetivas e padronizadas, utilizado para coletar dados primários sobre as características físicas, ambientais e estruturais do espaço sob a ótica da CPTED;
IV - formulário de coleta estruturada de dados (FCE/CPTED): questionário padronizado aplicado a moradores, trabalhadores e usuários para captar percepções subjetivas sobre segurança, sensação de risco, qualidade do ambiente e desordens percebidas;
V - relatório de diagnóstico integrado (RDI/CPTED): documento culminante que promove a triangulação dos dados (RAS, FAT e FCE), identificando vulnerabilidades e formulando encaminhamentos operacionais e recomendações de intervenção, alinhadas à Matriz de Responsabilidade;
VI - matriz de responsabilidade (MR/CPTED): documento técnico-operacional que formaliza a articulação interinstitucional, vinculando formalmente cada ação recomendada no RDI/CPTED às atribuições específicas dos órgãos responsáveis e estabelecendo prazos;
VII - fluxograma (FXG/CPTED): ferramenta visual e organizacional que representa o percurso ideal da aplicação da metodologia DIS/CPTED, detalhando as fases, etapas, prazos e responsáveis;
VIII - relatório de encerramento do diagnóstico (RED/CPTED): documento final que formaliza o encerramento da fase diagnóstica, registra as ações executadas e não executadas, consolida os resultados e indica aprimoramentos metodológicos.
Art. 4º A execução das ações propostas pelo DIS/CPTED poderá ser realizada em articulação interinstitucional com os órgãos e entidades (IOAs) do Governo do Distrito Federal cujas competências sejam correlatas às intervenções de segurança territorial.
Parágrafo único. Deverá ser elaborada Matriz de Responsabilidade (MR/CPTED) para fins de definição das atribuições de todos os atores envolvidos nas ações DIS/CPTED.
Art. 5º A Subsecretaria de Integração de Políticas em Segurança Pública realizará o monitoramento da efetividade das intervenções do DIS/CPTED de forma contínua.
Parágrafo único. O percentual de variação no nível de satisfação dos usuários e moradores quanto à segurança e à qualidade do ambiente urbano, antes e depois da intervenção, será utilizado como indicador chave no monitoramento do DIS/CPTED, realizado por meio da reaplicação sistemática do Formulário de Coleta Estruturada de Dados (FCE/CPTED).
Art. 6º A utilização das ações propostas pelo Diagnóstico de Segurança Territorial será priorizada na formalização de instrumentos de cooperação técnica e de compartilhamento de informações.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 22/01/2026 p. 6, col. 1