SINJ-DF

DECRETO Nº 39.495, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a instituição do "Dia da Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal" e a criação da "Medalha Mérito Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º, 3º e 10 do Decreto nº 24.100, de 25 de setembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º O agraciamento será realizado anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, promovida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. A condecoração ocorrerá em data e local a serem definidos, mediante proposta do Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal". (NR)

"Art. 3º O Conselho da "Medalha Mérito Segurança Pública do Distrito Federal" será composto pelos seguintes membros, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as indicações de agraciamento:

I - o Secretário de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, na condição de Presidente;

II - o Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal;

III - o Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal;

IV - o Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal;

V - o Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;

VI - o Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal;

VII - o Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

Parágrafo único. O Conselho disporá de um servidor da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, designado pelo seu Presidente, para secretariar as sessões". (NR)

"Art. 10. Compete à Assessoria de Comunicação Social da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal a organização e coordenação da solenidade de entrega das medalhas, com a assistência do Cerimonial do Gabinete do Governador do Distrito Federal". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2018.

131º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2018 p. 3, col. 1