Abre crédito suplementar no valor de R$ 2.009.165,00 (dois milhões, nove mil e cento e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1º, I, "a", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 0196-000259/2017 e 0072-000308/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do DF e à Fundação Jardim Zoológico de Brasília, crédito suplementar no valor de R$ 2.009.165,00 (dois milhões, nove mil e cento e sessenta e cinco reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de novembro de 2017
129º da República e 58º de Brasília
Os anexos constam no DODF de 09/11/2017, p. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2017 p. 1, col. 1