O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PARANOÁ DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais instituídas no inciso XLVIII do art. 42º do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2021, conforme instrução constante do Processo nº 00140-00001220/2019-83, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público para o ano de 2025, correspondente à utilização de área pública com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa do Paranoá - RA VII (RA-PAR).
Art. 2º Corrigir os valores de preços públicos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, em 4,84%, conf. 1º da Portaria SEEC nº 993, de 19 de dezembro de 2024, publicada no DODF nº 244 de 23/12/2024, pág. 17.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
| 3.2 Eventos realizados sem a participação do GDF | |||
| 3.3 Eventos realizados com a participação do GDF | |||
| 4. COM FINS FILANTRÓPICOS | |||
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| 5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF |
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| 5.3 Utilização apenas das bilheterias | |||
| 6. OUTROS | |||
| * QUADRAS DE ESPORTES FECHADAS OU CERCADAS, COM ILUMINAÇÃO | |||
| 1. COM FINS LUCRATIVOS | ||||
| 2. COM FINS PROMOCIONAIS, CULTURAIS OU EDUCACIONAL | ||||
| 3. COM FINS FILANTRÓPICOS | ||||
| 4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS COM A PARTICIPAÇÃO DE ÓRGÃOS OU ENTIDADES DO GDF | ||||
| 5.2 Utilização das dependências por órgãos ou entidades do GDF | ||||
| 6. OUTROS | ||||
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 8, seção 1, 2 e 3 de 13/01/2025 p. 3, col. 2