SINJ-DF

DECRETO Nº 38.513, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III e parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º As Unidades Administrativas e os Cargos em Comissão relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único. A transformação a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarretará aumento de despesas.

Art. 2º O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado das Cidades, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.513, de 27 de setembro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - DIRETORIA GERAL - Assessor, DFA-12, 01 (código SIGRH 49500472) - UNIDADE DE CONTROLE DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA - GERÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA - Gerente, DFG-14, 01 (código SIGRH 49500555).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 1º, do Decreto nº 38.513, de 27 de setembro de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - DFTRANS - UNIDADE DE CONTROLE DE BILHETAGEM AUTOMÁTICA - GERÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E GESTÃO DE GRATUIDADES - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DE GRATUIDADES - Chefe, DFG-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2017 p. 3, col. 1