SINJ-DF

PORTARIA Nº 203, DE 28 DE OUTUBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 102, de 16 de abril de 2018, que dispõe sobre a cobrança de preço público pelas atividades disponibilizadas à população do Distrito Federal no Centro de Dança

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no § 2º do art. 54 da Lei Complementar nº 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 102, de 16 de abril de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ……………………………………………………

I - R$ 21,00 a hora/aula, por aluno admitido, no caso de atividades formativas; ou

II - R$ 81,00, no caso de atividades de exibição e apresentação de obra artística.” (NR).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MODESTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 29/10/2026 p. 23, col. 2