Abre crédito suplementar no valor de R$ 14.366.023,00 (catorze milhões, trezentos e sessenta e seis mil e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00133-00000819/2020-96, 00133-00000816/2020-52, 00301-00001110/2019-40, 00307-00000474/2020-87, 00367-00000018/2020-13, 00040-00002908/2020-61, 00060-00127487/2020-13, 00060-149756/2020-94, 00110-00000211/2020-11, 00113-00006991/2020-28, 00391-00002439/2020-36 e 00015-00007123/2020-55, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 14.366.023,00 (catorze milhões, trezentos e sessenta e seis mil e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 73, de 17/04/2020, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2020 p. 2, col. 2