SINJ-DF

DECRETO Nº 48.485, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00147-00000337/2026-81, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Administração Regional da Candangolândia do Distrito Federal.

Art. 2º Ficam remanejados os Cargos abaixo especificado, mantidos os atuais ocupantes:

I - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-06, SIGRH 09000115, de Assessor, da Coordenação de Administração Geral, para o Gabinete;

II - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000074, de Assessor Técnico, da Gerência de Execução de Obras, da Diretoria de Obras, da Coordenação Executiva, para a Coordenação de Administração Geral; e

III - 01 Cargo em Comissão, Símbolo CC-04, SIGRH 09000091, de Assessor Técnico, da Coordenação Executiva, para o Gabinete.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026.

137º da República e 66º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2026 p. 2, col. 1