SINJ-DF

DECRETO Nº 37.172, DE 10 DE MARÇO DE 2016

Designa representantes para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação do Distrito Federal - CACS/FUNDEB e dá providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, artigo 24, § 1º, inciso III da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, Lei Complementar no 793, de 19 de dezembro de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 893, de 23 de dezembro de 2014 e o art. 2, inciso III, da Portaria CD/FNDE/MEC nº 481, de 11 de outubro de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Ficam designados para comporem o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Distrito Federal - CACS/FUNDEB, para o biênio de 2016 a 2018, os seguintes representantes indicados:

I - Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal:

a) DESIGNAR Francisco das Chagas Paiva da Silva matrícula, nº 030216-3, como titular;

b) RECONDUZIR Kássia Maria da Silva Buscacio, matrícula nº 65.603-8, como suplente;

II - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal:

a) RECONDUZIR Raimundo Nonato Santos e Silva, matrícula nº 24.515-1, como titular;

b) RECONDUZIR Alexandre Bartolomeu Cortês Rosa, matrícula nº 265.297-5, como suplente.

III - Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal:

a) DESIGNAR Daniel Izaias de Carvalho matrícula nº 190.029-3, como titular;

b) DESIGNAR Antônio Magno Paiva da Silva, matrícula nº 42.990-2, como suplente;

IV- Conselho de Educação do Distrito Federal:

a) DESIGNAR José Eudes Oliveira Costa, CPF nº 185.418.441-53, como titular;

b) DESIGNAR Mário Sérgio Mafra, CPF nº 003.402.191-49, como suplente;

V - Seccional da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação do Distrito Federal:

a) RECONDUZIR João Batista Ferreira da Silva, CPF nº 400.371.77168, como titular;

b) RECONDUZIR Francisco de Assis de Souza Lucena, CPF Nº 153.217.891-34, como Suplente.

VI - Pais de Alunos da Educação Básica Pública representante do Ensino Infantil:

a) RECONDUZIR Michele Cristiane do Nascimento Guimarães, CPF nº 884.418.811 - 20 , como titular;

b) RECONDUZIR Fernanda Silva Souza Azevedo, CPF nº 053.712.027-06, como suplente;

VII - Pais de Alunos da Educação Básica Pública representante do Ensino Fundamental:

a) RECONDUZIR Clayton Pereira Faustino, CPF nº 368.703.661-87, como titular;

b) RECONDUZIR Rafael Zanon Guerra de Araújo, CPF nº 898.500.091-87, como suplente;

VIII - Estudantes da Educação Básica Públicos - indicados pela entidade que representa os estudantes secundaristas do Distrito Federal:

a) RECONDUZIR Marcos Tullio Rodrigues Ross, CPF nº 038.076.781-31, como titular;

b) DESIGNAR Carlos Henrique Silva Santos CPF nº 048.596.161-03, como suplente;

c) RECONDUZIR Marcos Francisco Melo Mourão, CPF nº 563.969.371-15, como titular;

d) RECONDUZIR Thiago Ferreira Dias, CPF nº 005.687.571-14, como suplente;

Art. 2º O mandato dos membros designados neste Decreto serão de 02 (dois) anos, sendo permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 2016.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2016 p. 1, col. 1