SINJ-DF

PORTARIA Nº 33, DE 22 DE MARÇO DE 2018

Aprova o Projeto Paisagístico do Parque Urbano 2, Etapa 1, Setor Habitacional Sol Nascente - Trecho 02, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; combinadas com o Decreto nº 29.576, de 7 de outubro de 2008, com o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, com o Decreto nº 37.224, de 31 de março de 2016, com o art. 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e as disposições contidas nos arts. 110 e 112 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00390-00008198/2017-61, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Paisagístico do Parque Urbano 2, Etapa 1, Setor Habitacional Sol Nascente - Trecho 02, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Paisagismo - PSG 145/2017 e no Memorial Descritivo - MDE 145/2017.

Art. 2º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação do projeto encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/, conforme determina a Portaria nº 06, de 8 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal - SEGETH.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

THIAGO TEIXEIRA DE ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59 de 27/03/2018 p. 16, col. 2