SINJ-DF

PORTARIA Nº 01, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025

Designa Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, V e VII, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e no art. 54 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, resolve:

Art. 1º Designar o(a) Chefe da Assessoria de Governança e Gestão Estratégica para exercer a função de autoridade de monitoramento da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, na qualidade de autoridade diretamente subordinada ao Secretário de Estado, com as seguintes atribuições:

I - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Designar os titulares das áreas indicadas abaixo para atuarem como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Gabinete;

II - Assessoria de Comunicação;

III - Secretaria Executiva;

IV - Secretaria Executiva do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas;

V - Subsecretaria de Parcerias e Concessões;

VI - Subsecretaria de Desestatização.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS ARAÚJO PINTO TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 43, seção 1, 2 e 3 de 05/03/2025 p. 48, col. 1