O SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no Art. 13 da Portaria nº 396, de 20 de junho de 2022, publicada no DODF nº 114, de 21 de junho de 2022, páginas 11 e 12;
Considerando a Ordem de Serviço nº 124, de 17 de agosto de 2018, a qual instituiu o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS-DF (GCCRPD) para o desenvolvimento de apoio técnico nas fases de adesão e diagnóstico, elaboração de desenho regional, contratualização dos pontos de atenção, qualificação dos componentes e certificações conforme o disposto nas legislações federais vigentes e publicada no DODF nº 161, de 23 de agosto de 2018, página 21;
Considerando a Portaria nº 141, de 16 de fevereiro de 2022, a qual atualiza o Grupo Condutor Central da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (GCCRPD) da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, publicada no DODF nº 38, de 23 de fevereiro de 2022, página 9;
Considerando a Ordem de Serviço nº 117, de 25 de julho de 2023, que institui o Grupo condutor Distrital da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência do âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) (GCDRCPD), publicada no DODF nº 141, de 27 de julho de 2023, página 48;
Considerando a Portaria nº 182, de 1º de Junho de 2023, Instituir e regulamentar os Grupos Condutores das Redes de Atenção à Saúde (RAS) na Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), publicada no DODF nº 108, de 12 de Junho de 2023, página 10, resolve:
Art. 1° Instituir o Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região de Saúde Sudoeste (SRSSO/GCRCPD).
Art. 2° Designar os seguintes servidores para compor Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Região de Saúde Sudoeste (RCPD/SRSSO),
I - Coordenação: membro titular, VALÉRIA ABADIA DA SILVA, matrícula 1.712.331-3, cargo comissionado, lotação: SRSSO/DIRASE/CER; suplência, VERA LÚCIA MIRANDA NUNES SERAFIM, matrícula: 137.250-5, Médico-gineco e obstetra, lotação: SRSSO/DIRASE/CER;
II - Presidência: membro titular, JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA, matrícula 165.062-9, Ortopedista - Traumatologista, lotação: (SES/SRSSO); Suplência, FELIPE SANTOS MOTINHA, matrícula: 1.696.869-7, Médico - medicina emergência, lotação: SRSSO/HRT;
III - Vice-presidência: membro titular, LUIZ CLÁUDIO DOS SANTOS AGNELLO, matrícula 143.781-X, Médico - Cirurgia Geral; Suplência, SAMIR CUNHA COURY MOREIRA, matrícula 198.830-1, Ortopedista - Traumatologista, lotação: SRSSO/HRT/GACIR;
IV - Secretaria: membro titular, GILDETE VIANA FRANCOLINO BEZERRA, matrícula: 1.443.933-6, administradora, lotação: SRSSO/HRSAM/GPMA; Suplência, PEDRO NOGUEIRA DE SOUZA, matrícula: 1.438.626-7, administrador, lotação: SRSSO/HRT/GPMA;
V - Representantes da Diretoria Regional da Atenção Secundária em Saúde (SRSSO/DIRASE): membro titular, DAIANNA BRANDÃO DE CARVALHO, matrícula 1.694.026-1, cargo comissionado, lotação: SRSSO/DIRASE; Suplência, CYNTIA CANDEIA BOSE, matrícula 1.434.495-5, técnica de enfermagem, lotação: SRSSO/DIRAPS/GPMA;
VI - Representantes da Diretoria da Atenção Primária da Região Sudoeste (SESSO/DIRAPS): membro titular, JÚLIO CÉSAR PEREIRA LEITE, matrícula 1.440.929-1, enfermeiro, lotação: SRSSO/DIRAPS; Suplência: ALINE HELOU CUPERTINO DE BARROS, matrícula: 1.432.702-3, fisioterapeuta, lotação: SRSSO/DIRAPS/GEAQAPS;
VII - Representantes do Núcleo Hospitalar de Atenção Domiciliar da Região Sudoeste (GACL/NHAD): membro titular, RAFAEL AMARAL GUIMUZZI DA SILVA, matrícula: 1.674.064-5, Médico-clínica médica, lotação: SRSSO/HRSAM/GACL/NHAD; Suplência: ARILEIDE FERREIRA DE MELO, matrícula: 1.436.905-2, Técnico de Enfermagem, lotação: SRSSO/HRT/GACL/NRAD;
VIII - Representantes da Gerência de Enfermagem da Região Sudoeste (GENF): membro titular, IGOR XAVIER DE LIMA, matrícula: 1.685.468-3, enfermeiro, lotação: SES/SRSSO/HRT/GENF; Suplência: MARCOS ANDRÉ VIANA FERREIRA NETO, matrícula: 1.684.492-0, enfermeiro, lotação: SRSSO/DIRAPS/GSAP3-SAM;
IX - Representantes do Núcleo de Saúde Funcional da Região Sudoeste (GAMAD/NSF): membro titular: JULIANA DE MORAIS CALDEIRA TOLENTINO LISBOA, matrícula: 1.659.918-7, fonoaudióloga, lotação: SRSSO/HRT/GAMAD/NSF; Suplência: MARIANA VARELA DE AVILA, matrícula: 1.438653-4, fisioterapeuta; lotação: SRSSO/HRSAM/GAMAD/NSF;
X - Representantes da Gerência de Serviço da Atenção Primária Região Sudoeste (DIRAPS/GSAP): membro titular: NÚBIA DOS PASSOS SOUZA FALCO, matrícula: 1.443.856-9, fisioterapeuta, lotação: SRSSO/DIRAPS/GSAP1-AC; Suplência, SUZY YURIMI KUSAKAWA MASHUDA, matrícula: 1.660.009-6, fonoaudióloga, lotação: SRSSO/DIRAPS/GSAP1-TAG;
XI - Representantes da Gerência de Serviço da Atenção Secundária 1 (GSAS1): membro titular, DÉBORA BONIZIO ZUKOWSKI, matrícula: 1.704.908-3, fonoaudióloga, lotação:SRSSO/DIRASE/GSAS; Suplência, MARIA ALICE DIAS DE ALMEIDA NEVES, matrícula: 1.666.727-1; assistente social, lotação:SRSSO/DIRASE/GSAS1;
XII - Representantes da Gerência de Serviço da Atenção Secundária 2 (DIRASE/GSAS2): membro titular, ANDRÉIA DE AQUINO MARSIGLIO, matrícula: 1.434.415-7, cirurgiã-dentista, lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS2; Suplência, KÉCILIN ASSIS, matrícula: 17088968, cargo comissionado, lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS2;
XIII - Representantes da Gerência de Serviços de Atenção Secundária 3 (DIRASE/GSAS3): membro titular, TATIANA DEGANE PAES LEME AZEVEDO, matrícula: 1436.336-4, Cirurgiã-Dentista, lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS3; suplência, VANDILMA PAULINO DA SILVA DIAS, matrícula: 1.682.240-4, Cirurgiã-Dentista, lotação: SRSSO/DIRASE/GSAS3.
Art. 3° Aprovar, na forma do anexo, o Regimento Interno do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência Região De Saúde Sudoeste (SES/SRSSO/GCRCPD).
Art. 4° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ WILLIAMS CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ANEXO
DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE (GCRCPD - SRSSO)
Art. 1° Os Grupos Condutores (GC) das RTAS são instâncias colegiadas de caráter permanente, de natureza consultiva, instituídos em cumprimento às diretrizes do Ministério da Saúde e da SES-DF.
§ 1º Constituídos por representantes de diferentes áreas técnicas da assistência e da vigilância em saúde, dos níveis central e regional, com o papel de articular, coordenar, integrar, validar, monitorar e avaliar os processos de implantação e implementação das Redes Temáticas de Atenção à Saúde, como também negociar e pactuar para a operacionalização em seus diversos componentes e fases, com base nas diretrizes do Sistema Único de Saúde no Distrito Federal.
§ 2º Os GC Distritais das Redes de Temáticas de Atenção à Saúde são subordinados administrativamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS, da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde, sendo apoiados e acompanhados por esta. Atuam na elaboração de planos e projetos, bem como na implantação e implementação das RTAS na SES/DF.
§ 3º Os GC Regionais são vinculados administrativamente à Superintendência Regional de Saúde, sendo apoiados e acompanhados pelos GC Distritais na elaboração de planos e projetos regionais, bem como na implantação e implementação das RTAS na SES/DF. São subordinados tecnicamente à Assessoria de Redes de Atenção à Saúde - ARAS.
DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE (GCRPD - SRSSO)
Art. 2° Constituem-se princípios e diretrizes do Grupo Condutor Regional da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência:
I - Respeito aos direitos humanos, garantindo a autonomia e a liberdade das pessoas;
II - Respeito às diversidades étnico-raciais, culturais, sociais e religiosas e aos hábitos e cultura locais, combatendo estigmas e preconceitos;
III - Garantia de acesso, acolhimento e qualidade dos serviços, ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional, sob a lógica interdisciplinar nos pontos de atenção;
IV - Garantia da universalidade, equidade e integralidade no atendimento, reconhecendo os determinantes sociais da saúde;
V - Regionalização dos atendimentos, com articulação entre os pontos de atenção e das diversas redes de atenção e acesso regulado aos serviços de saúde;
VI - Humanização da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde e com competência cultural;
VII - Garantia de implantação de modelo de atenção de caráter multiprofissional, baseado na gestão de linhas de cuidado, compartilhado por trabalho em equipe e instituído por meio de práticas clínicas de atenção e cuidado;
VIII - Articulação e integração dos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção;
IX - Atuação territorial, definição e organização das regiões de saúde e das redes de atenção a partir das necessidades de saúde destas populações, seus riscos e vulnerabilidades específicas;
X - Atuação profissional e gestora visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde;
XI - Contribuição com o fortalecimento do componente da Vigilância em Saúde na implantação e acompanhamento da RAS, como na integração com a assistência em saúde;
XII - Monitoramento e avaliação da qualidade dos serviços por meio de indicadores de desempenho que investiguem a efetividade e a resolutividade da atenção, articulados com o planejamento estratégico da SES/DF Região Sudoeste (SRSSO/ASPLAN);
XIII - Articulação interfederativa e inter regionalizada entre os diversos gestores desenvolvendo atuação solidária, responsável e compartilhada;
XIV - Promoção da transparência e visibilidade da gestão da saúde, mediante incentivo à participação e controle social dos usuários sobre os serviços, como também divulgação de informações e experiências de interesse do planejamento, e na disseminação do conhecimento técnico-científico na área;
XV - Fomento, coordenação e execução de projetos estratégicos de atendimento às necessidades coletivas em saúde, por meio de planejamento ascendente, apoio institucional, cogestão e gestão por resultados;
XVI - Qualificação da assistência por meio da educação permanente das equipes de saúde em todos os pontos de atenção, em acordo com os princípios da integralidade e humanização.
DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE (GCRCPD - SRSSO)
Art. 3° Compete à este Grupo Condutor Regional:
I - Articular na Região pontos de atenção e apoiar a articulação desses pontos de atenção entre si;
II - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos em cada fase de implementação dentro do Grupo;
III - Promover levantamento das práticas de atenção e cuidado utilizadas e propor adequações pertinentes, com estratégias de trabalho que promovam a sincronia e integração das áreas no processo de implantação e implementação;
IV - Elaborar documentos que visem ao apoio técnico e operacional, bem como definirestratégias para sua implementação nos diversos pontos de atenção;
V - Propor e participar da construção e implementação de diretrizes clínicas, protocolos e linhas de cuidado;
VI - Apoiar a qualificação dos componentes da rede e viabilizar estratégias de educação permanente em saúde;
VII - Monitorar e apoiar o monitoramento, por intermédio de indicadores, ações e metas programadas para o andamento dos objetivos da implantação da Rede Regional de Cuidados à pessoa com deficiência.
DO GRUPO CONDUTOR REGIONAL DA REDE DE CUIDADOS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA REGIÃO SUDOESTE (GCRCPD - SRSSO)
Art. 4° A Coordenação do Grupo Condutor deverá elaborar calendário de reuniões que atenda a organização dos subgrupos, mencionados nos incisos I, II, III do Art. 7º do Capítulo V da Organização da Portaria nº 182 de 1º de Junho de 2023, publicada no DODF nº 108 de 12 de Junho de 2023, página 10.
Art. 5º Os membros do GCRCPD serão designados nominalmente com autorização das chefias imediatas que devem apoiar a participação desses servidores nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como de outras atividades designadas por estes Grupos.
Parágrafo único. Todos os membros serão convocados em caso de necessidade, para reuniões extraordinárias, quando estiver em pauta assunto relacionado à sua especialidade ou área de atuação.
Art. 6° Os GC deverão registrar as reuniões periódicas e extraordinárias em ata gerada no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, a qual deverá ser inserida no respectivo processo de instituição e conter, minimamente, as informações apresentadas no Capítulo VIII das Reuniões da Portaria nº 182 de 1º de Junho de 2023, publicada no DODF nº 108 de 12 de Junho de 2023, página 10.
Art. 7° As reuniões ordinárias acontecerão, no mínimo, a cada quinze dias, o Subgrupo Técnico se reunirá a cada mês e o Subgrupo Assistencial bimestralmente podendo a periodicidade ser modificada de acordo com a sua necessidade,após deliberado e acordado pelo Grupo Condutor.
Art. 8° O quórum mínimo para que ocorra reunião é de 50% mais um, de representações distintas. Haverá tolerância de quinze (15) minutos para alcançar o quórum mínimo antes do início dos trabalhos.
Art. 9° Em caso de ausência na reunião, os membros titulares deverão ser substituídos pelos respectivos suplentes.
Art. 10 Em caso de duas faltas consecutivas ou três faltas alternadas não justificadas no período de um ano, os membros do GC deverão ser substituídos, conforme indicação das suas chefias imediatas.
Art. 11 Em todas as reuniões ordinárias ou extraordinárias será disponibilizada lista de presença, podendo ser de forma física ou de forma eletrônica, cujo link para assinatura será viabilizado no chat durante o andamento da reunião em casos de reuniões on line.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 53, col. 1