Dispõe sobre a redução de interstício para a promoção de oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF em 21 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 2º e 3º do art. 5º da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, e no Decreto nº 42.308, de 16 de julho de 2021, e nos termos do Processo SEI 00054-00065435/2021-43, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021, no Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Posto de Primeiro-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde - QOPMS (Médico/Dentista), Postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães - QOPMC, Posto de Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Administrativos - QOPMA, Postos de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME (Saúde), Postos de Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Especialistas - QOPME (Manutenção de Motomecanização), Posto de Segundo-Tenente; no Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos, Posto de Segundo-Tenente.
Art. 2º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício dos Aspirantes-a-Oficial da Polícia Militar do Distrito Federal, para as nomeações a Segundo-Tenente, a serem efetivadas a contar de 21 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 20 de agosto de 2021.
Brasília, 24 de agosto de 2021
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 24/08/2021 p. 1, col. 1