Aprova o Projeto Urbanístico de Adequação de Parcelamento da Quadra QNM 34, Conjuntos H-2 e I-2, localizados no Setor M Norte, em Taguatinga – RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Distrital nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 0111-001139/2009, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Adequação de Parcelamento da Quadra QNM 34, Conjuntos H-2 e I-2, localizados no Setor M Norte, em Taguatinga – RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo – URB 059/2009 e no Memorial Descritivo – MDE 059/2009.
Art. 2º Fica autorizada a inclusão de Nota no Memorial Descritivo - MDE 058/01, com a seguinte redação:
“Nota: Este projeto de Urbanismo foi alterado pela URB 059/09 e MDE 059/09 no que se refere às coordenadas dos Conjuntos H-2 e I-2, da QNM 34, Taguatinga - RAIII, realocação do lote 17 e supressão do lote 19, localizados no conjunto H-2.”
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, Edição Extra, seção 1 e 2 de 21/05/2020 p. 5, col. 1