SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 44, DE 16 DE JUNHO DE 2026

A DIRETORA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DA SUBSECRETARIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE, DA SUBSECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, atendendo ao disposto na Portaria SES/DF nº 210, de 21 de outubro de 2014, art. 1º e 2º, inciso L e, no uso de suas atribuições dispostas no inciso IV, do artigo 32, do Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013.

Considerando a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre o dever do Estado de garantir a saúde através da formulação e execução de políticas públicas que visem ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e das prestações de serviços de interesse à saúde, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 27, de 16 de março de 2021, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 53, de 19 de março de 2021, pág. 9.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA OLIVÉ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2026 p. 15, col. 1