Abre crédito suplementar no valor de R$ 125.862.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040-00032266/2020-24, e 00113-00014887/2020-15, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 125.862.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, oitocentos e sessenta e dois mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das fontes 188 – auxílio financeiro COVID-19 – livre aplicação, e 237 – multas previstas na legislação de trânsito.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 28/10/2020 p. 13, col. 2