O ADMINISTRADOR REGIONAL DO ITAPOÃ DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 3.527, de 03 de janeiro de 2005, que cria a Região Administrativa do Itapoã, e Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais, em consonância com o Decreto nº 33.868, de 22 de agosto de 2012 e suas alterações, de 21 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1° Estabelecer os horários de funcionamento das distribuidoras de bebidas no âmbito da Região Administrativa do Itapoã - RAXXVIII.
I - Em área de uso comercial e mista, e em área de uso residencial, o horário limite de 6h a 00h, em atendimento a Portaria Conjunta nº 01, de 10 de março de 2025.
Art. 2° A fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas será exercida pelos órgãos arrolados no art. 4° do Decreto nº 19.081, de 10 de março de 1998.
Parágrafo único. No âmbito da Segurança Pública, a fiscalização será realizada diretamente ou com auxílio das forças vinculadas, nos termos do art. 2°, inciso I, do Decreto nº 40.079, de 04 de setembro de 2019.
Art. 3° A presente limitação do horário de funcionamento se aplica aos estabelecimentos que possuam Licença de Funcionamento em vigor, devendo os proprietários procurar a Administração Regional para a devida averbação, ajustando o horário de funcionamento de acordo com esta ordem de serviço.
Art. 4° Os descumprimentos deste Ato Normativo estarão sujeitos à aplicação das penalidades conforme a legislações vigentes.
Art. 5° Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 6° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 71, seção 1, 2 e 3 de 14/04/2025 p. 7, col. 1