Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.092.079,00 (um milhão, noventa e dois mil e setenta e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 6.060, de 29 de dezembro de 2017, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 050.000.216.44/2018-92 060.001.403.28/2018-81, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal - SSP/DF e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal - FSDF, crédito suplementar no valor de R$ 1.092.079,00 (um milhão, noventa e dois mil e setenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente dos Convênios nºs MJ/SSP/DF e 12116.247000-1140-18.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas da SSP/DF e do FSDF ficam acrescidas na forma dos anexos I e II. Art.
4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 163 de 27/08/2018, pág. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2018 p. 2, col. 2