O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas na forma dos incisos XLI, do artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução nº 515, de 11 de setembro de 2024, publicada no DODF nº 175, de 12 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3° A credencial de estacionamento será emitida em nome da pessoa autista, em um único documento, e autoriza o estacionamento do veículo, conduzido ou no transporte do beneficiário, em vagas reservadas à pessoa com deficiência, devidamente sinalizadas nos termos do anexo I da Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterada pela Resolução n° 1.012/2024 do Contran, somente no Distrito Federal."
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCU ANTÔNIO DE SOUZA BELLINI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2026 p. 14, col. 2