SINJ-DF

DECRETO Nº 38.279, DE 19 DE JUNHO DE 2017

Altera a Estrutura Administrativa da Casa Militar, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Distrito Federal, no artigo 100, incisos X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Diretoria de Comunicação passa a denominar-se Diretoria de Comunicação e Informática.

Parágrafo único. A Gerência de Desenvolvimento e Suporte e a Gerência de Segurança da Informação passam a vincular-se a Diretoria de Comunicação e Informática.

Art. 2º A Diretoria de Transportes passa a denominar-se Diretoria de Patrimônio e Transportes.

Parágrafo único. A Gerência de Suprimento e Manutenção e a Gerência de Patrimônio passam a vincular-se a Diretoria de Patrimônio e Transportes.

Art. 3º As Unidades Administrativas e os Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo I ficam transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos de Natureza Especial relacionados no Anexo II, ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos relacionados no Anexo I.

Art. 4º Compete aos titulares dos órgãos constantes do Anexo II, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 3º do Decreto nº 33.564/2012, bem como da declaração firmada pelo servidor quanto à inexistência de nepotismo, nos termos do art. 5º do Decreto nº 32.751/2011, do art. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840/2011, dos §§ 9 e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal e do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2017.

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Governador

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 38.279, de 19 de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CASA MILITAR, DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Segurança de Instalações, DFA- 12, 01 (código SIGRH 00800452) - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor - CNE-07, 01(código SIGRH 00800685) - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO - DIRETORIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO - Diretor, CNE-07,01 (código SIGRH 00800280).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 3º do Decreto nº 38.279, de 19 de junho de 2017)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CNE-03,01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, Suplemento, seção 1 e 2 de 20/06/2017 p. 2, col. 1