(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Dispõe sobre a instituição da Semana da Mulher e da Semana de Combate ao Feminicídio no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana da Mulher, a ser realizada preferencialmente no mês de março, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à defesa e garantia dos direitos das mulheres, às políticas públicas a elas destinadas e a outros assuntos correlatos.
Art. 2º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana de Combate ao Feminicídio, a ser realizada preferencialmente no mês de agosto, com pauta exclusiva de assuntos relacionados ao combate a todos os tipos de violência contra as mulheres, em especial o feminicídio.
Art. 3° As Semanas serão organizadas pela Procuradoria Especial da Mulher, com o apoio dos demais setores da CLDF.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 44, seção 1 e 2 de 01/03/2024 p. 11, col. 1