SINJ-DF

PORTARIA Nº 399, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, que dispõe sobre a ratificação e a delegação de competências no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pela Portaria nº 167, de 24 de fevereiro de 2026, com base no Decreto nº 36.910, de 1º de janeiro de 2019, e na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve:

Art. 1º Alterar o caput do artigo 12 da Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 Fica delegada ao Secretário-Executivo de Gestão Administrativa, em complemento às atribuições legais e regimentais, a competência para: (NR)"

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THIAGO MELLO PEIXOTO DA SILVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2026 p. 20, col. 1