Abre crédito suplementar, no valor de R$ 103.678,00 (cento e três mil, seiscentos e setenta e oito reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, II e IV, a, da Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 070.000.200/2016 e 110.000.055/2016, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos, e à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, crédito suplementar, no valor de R$ 103.678,00 (cento e três mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I e II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - superávit financeiro apurado no balanço patrimonial proveniente de recursos do Convênio nº 701460/2008 - Ministério da Integração Nacional/Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos
II - excesso de arrecadação de recursos do Convênio nº 771226/2012 - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º do presente decreto serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo as unidades orçamentárias proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51, seção 1 de 16/03/2016 p. 5, col. 2