Dispõe sobre regras e procedimentos para a entrega de livros à pessoa privada de liberdade nas Unidades Prisionais do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I a III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e:
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – SEAPE detém a atribuição de administrar o Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
CONSIDERANDO que compete à SEAPE a expedição de normas destinadas a uniformizar os procedimentos das unidades que lhe são subordinadas;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as doações de livros ao Sistema Penitenciário;
CONSIDERANDO a Lei de Execução Penal (Lei nº 11.464/2006), que prevê a redução de pena para presos que participam de atividades educativas, incluindo a leitura de livros, onde a cada livro lido, o preso tem direito a quatro dias de redução de pena, com um limite de 12 livros por ano, resultando em um máximo de 48 dias de redução anual;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 391/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a implementação de programas de leitura nas unidades prisionais, visando a universalização do acesso ao livro e à leitura;
CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 88, DE 16 DE MARÇO DE 2023, que dispõe sobre políticas de educação no âmbito do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Estabelecer regras e procedimentos sobre a entrega de livros à pessoa privada de liberdade.
Art. 2º Considera-se pessoa em situação de prisão o preso provisório, o preso em regime semiaberto e o preso em regime fechado, além da pessoa que cumpre medida de segurança, nos termos do artigo 12 da Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017.
Art. 3º Incluem-se na categoria para doação de livros os livros de literatura, os livros pedagógicos, os dicionários, as revistas, as apostilas, as obras complementares, os livros técnicos, livros socioespirituais, os livros jurídicos e outros de apoio à prática educativa e profissionalizante dos custodiados.
Art. 4º A permissão para entrega de livros por visitantes ou advogados é uma medida excepcional e será permitida somente quando a pessoa presa, comprovadamente, não tiver acesso ao acervo literário e a obra não estiver disponível na Unidade Prisional, com a expressa anuência do Diretor do respectivo Estabelecimento Penal.
Art. 5º Determinar aos Núcleos de Ensino (NUENs) das unidades prisionais, no que se refere a doações de livros, que não serão aceitos no acervo literário da Unidade Prisional livros:
I. Com conteúdos de cunho erótico e/ou sexual, apologia ao crime e ao uso de drogas ou com temas que estimulem a violência;
II. Com capa dura ou brochura;
III. Que apresentem grampos, espirais ou qualquer tipo de materiais metálicos que possam oferecer riscos à segurança prisional.
DOS PROCEDIMENTOS COMUNS AO USO DOS LIVROS DOADOS
Art. 6º Os livros utilizados nas unidades prisionais deverão ser distribuídos aos custodiados no decorrer do ano, a título de cessão temporária, sendo obrigatória sua conservação e devolução, seguindo os seguintes requisitos:
I - Identificar e catalogar os livros doados, informando a entrada no acervo didático da unidade prisional;
II - Registrar a utilização do livro, informando os resultados do procedimento;
III - Preencher o termo de empréstimo, quando o livro for utilizado nas unidades prisionais, com os dados e a assinatura do custodiado;
IV - A pessoa presa que realizar o empréstimo de obra literária será responsabilizada por qualquer dano que o material venha a sofrer.
Parágrafo único. Todas as unidades prisionais deverão adotar os mesmos procedimentos especificados.
DOS PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E CONTROLE DOS LIVROS DOADOS
Art. 8º A Diretoria de Políticas Penitenciárias (DPP) poderá sugerir à Unidade Escolar Centro Educacional 01 de Brasília (CED 01), por meio da Direção das unidades prisionais, a criação e inclusão de ações no projeto político-pedagógico que valorizem a conservação e devolução dos livros didáticos, tais como: concursos literários, oficinas pedagógicas, dentre outras;
Art. 9º O Núcleo de Ensino, em articulação com os Chefes de Pátio, realizará o controle da entrega e devolução dos livros destinados às pessoas privadas de liberdade, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade. Este termo deverá ser mantido apenas durante o período de empréstimo e devolução do livro, com o objetivo de identificar e responsabilizar o interno em caso de dano, extravio ou desvio de finalidade. Após a devolução do livro e verificada a sua integridade, o termo de responsabilidade perde a sua validade e poderá ser descartado.
DOS PROCEDIMENTOS PARA DESCARTE DOS LIVROS DOADOS
Art. 10. O descarte das obras só poderá ser efetivado quando o material for considerado em situação irrecuperável ou desatualizado. O Núcleo de Ensino responsável pelo acondicionamento na unidade prisional ficará obrigado a elaborar um relatório, com a identificação do material que será descartado, expondo o impedimento para utilização do material.
Art. 11. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pelo Secretário de Estado de Administração Penitenciária.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 39, seção 1, 2 e 3 de 25/02/2025 p. 15, col. 1