(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 180/2022, nº 42/2023 e nº 92/2023.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
I – Convênio ICMS n.º 180, de 9 de dezembro de 2022, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
II – Convênio ICMS n.º 42, de 14 de abril de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
III – Convênio ICMS n.º 92, de 4 de agosto de 2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Brasília, 11 de dezembro de 2025.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2025 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 277, seção 1 e 2 de 12/12/2025 p. 8, col. 1