Altera o Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, que regulamenta a Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, que institui o Programa de Incentivo de Regularização de Débitos Não Tributários do Distrito Federal - REFIS-N e isenta o pagamento da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, nas formas e condições específicas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento na Lei Complementar nº 1.038, de 16 de julho de 2024, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.272, de 17 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
II - ao protocolo do requerimento até o dia 30 de setembro de 2025;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
136º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 28/03/2025 p. 2, col. 1