Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo 04026-00053856/2021-65, DECRETA:
Art. 1º A Escola Penitenciária do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, passa a denominar-se Academia da Polícia Penal do Distrito Federal, mantidas as estruturas administrativas e os cargos em comissão existentes e seus atuais ocupantes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
133º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2022 p. 4, col. 2