Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 69, de 2025, que disciplina o regime de teletrabalho no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 41, § 2º, inciso VIII, do Regimento Interno e
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora nº 69, de 2025, instituiu medidas transitórias, com vigência limitada e vinculadas à reavaliação do regime de teletrabalho no âmbito da CLDF;
CONSIDERANDO que o Ato da Mesa Diretora nº 80, de 2025, promoveu a atualização integral das normas relativas ao teletrabalho, no âmbito do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023;
Art. 1º Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 69, de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 19 de maio de 2025.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 103, seção 1 e 2 de 22/05/2025 p. 27, col. 1