Abre crédito suplementar no valor de R$ 11.902.712,00 (onze milhões, novecentos e dois mil, setecentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo 00060-00282145/2023-08, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 11.902.712,00 (onze milhões, novecentos e dois mil, setecentos e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 733 - Convênios com a União - Emendas de Bancada - EPB.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134º da República e 64º de Brasília
(*) Republicado por incorreções do original publicado na Edição Extra nº 48-A, de 23 de junho de 2023, página 02.
Os anexos constam no DODF nº 151, de 10/08/2023, p.10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 23/06/2023 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2023 p. 10, col. 2