Dispõe sobre o Superávit do exercício de 2025 para execução em 2026, do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF.
O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CAS/DF, com fundamento na Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, Lei Complementar nº 08, de 19 de dezembro de 1995, que institui o Fundo de Assistência Social do Distrito Federal – FAS/DF, e Decreto nº 18.366, de 26 de junho de 1997, que regulamenta o Fundo de Assistência do Distrito Federal – FAS/DF, conforme deliberado na 365ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar o Superávit do exercício de 2025 para execução em 2026, apresentado pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, apurado no valor de R$ 31.503.320,80 (trinta e um milhões, quinhentos e três mil trezentos e vinte reais e oitenta centavos), nos termos do parecer favorável, com recomendações, emitido pela Comissão de Finanças e Orçamento do CAS/DF, sobre as planilhas apresentadas (ID 215294548 e 215294911) constantes no processo SEI 00431-00002443/2026-67.
Art. 2º A presente aprovação segue acompanhada das seguintes deliberações:
I - oficiar a Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds) solicitando informações formais e detalhadas sobre os motivos pelos quais valores aprovados em superávits de anos anteriores para devolução ao Ministério de Desenvolvimento Social ainda figuram no saldo do superávit de 2025, bem como quais as providências administrativas e contábeis adotadas para sanar essa pendência para 2026;
II - notificar o Órgão Gestor de que a fatia de 3% do IGD-PBF destinada ao CAS/DF deve ser integralmente disponibilizada para o fortalecimento do controle social, sendo vedado seu uso total na execução dos serviços do Cadúnico;
III - solicitar agendamento formal de reunião com a Secretaria Executiva da SEEDS para tratar do alinhamento da Ordem de Serviço padronizada para os fluxos orçamentários/financeiros e resolução de pendencias institucionais;
IV - que sejam convocados, sempre que houver análise orçamentária e financeira no CAS/DF ou na COF, representantes da Suag, da Subsas (com os responsáveis pelas áreas finalísticas) e da Seeds;
V - agendar reunião junto à Subsecretaria de Gestão da Informação e Gestão de Pessoas (Sugip) para alinhar o plano de Formação Continuada voltado aos servidores da assistência social, trabalhadores das OSCs e conselheiros do CAS/DF.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 71, col. 1