Altera o artigo 1º, da Portaria nº 31, de 12 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 68, de 1º de novembro de 2023, que institui o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando as disposições estabelecidas no artigo 52, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher, aprovado pela Portaria nº 33/2022 – SEPLAD e, ainda, com a finalidade de adequação à nova estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, em conformidade com o Decreto nº 47.013, de 26 de março de 2025, resolve:
Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Portaria nº 31, de 12 de maio de 2023, alterada pela Portaria nº 68, de 1º de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - Subsecretário (a) de Transformação Tecnológica e Inovação Feminina (NR)."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 11/06/2025 p. 9, col. 1