SINJ-DF

DECRETO Nº 38.323, DE 10 DE JULHO DE 2017

Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, §1°, II, da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo 220.001.302/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF de 11/07/2017, p. 5.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 11/07/2017 p. 5, col. 2