SINJ-DF

DECRETO Nº 49.093, DE 07 DE AGOSTO DE 2026

Altera o Decreto nº 42.323, de 22 de julho de 2021, que institui o Conselho de Transparência e Controle Social do Distrito Federal e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 42.323, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º ............................................................................................................................................

§ 2º A representação da sociedade civil se dará por meio de associações, fundações, organizações sindicais, entidades representativas de setores produtivos e profissionais e outras organizações não governamentais, com atuação no âmbito da transparência, do controle social e do acesso à informação, devidamente registradas nos órgãos competentes. São representantes da sociedade civil: (NR)

I - dois representantes de organizações distintas, com experiência comprovada em projetos de fomento à transparência, ao acesso à informação ou ao controle social, sendo um representante por entidade; (NR)

II - dois representantes de entidades representativas distintas do setor produtivo, comercial ou de serviços, tais como federações e associações empresariais, sendo um representante por entidade; (NR)

III - um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal;

IV - um representante do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal;

V - um representante do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal;

VI - um representante do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal. (NR)

§ 3º Os representantes das organizações e das entidades da sociedade civil a que se referem o § 2º exercerão mandato de 2 (dois) anos, admitida uma recondução. (NR)

Art. 6º.................................................................................................................................................

§ 1º O edital de que trata o caput será realizado de 4 (quatro) em 4 (quatro) anos. (NR)

§ 2º ....................................................................................................................................................

§ 3º Na hipótese de o edital de chamamento público destinado à seleção de representantes da sociedade civil não resultar no preenchimento de todas as vagas previstas, bem como nos casos de desistência, renúncia, vacância ou impedimento superveniente de entidade ou de seu representante, poderá a Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, de forma excepcional e mediante decisão devidamente motivada, convidar entidade não governamental, de qualquer setor da sociedade civil organizada, para composição do Conselho, observado que o mandato será restrito ao período remanescente quando decorrente de vacância superveniente.” (NR)

Art. 2º Fica prorrogada, por mais 2 (dois) anos, a vigência do atual edital de chamamento público destinado à seleção de representantes da sociedade civil para o Conselho de Transparência e Controle Social - CTCS, bem como ficam automaticamente prorrogados, pelo mesmo período, os mandatos dos atuais representantes da sociedade civil, que passam a ter duração total de 2 (dois) anos, mantida a possibilidade de recondução por igual período.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de agosto de 2026.

137º da República e 67º de Brasília

CELINA LEÃO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1, 2 e 3 de 10/08/2026 p. 1, col. 2