Legislação correlata - Ordem de Serviço 9 de 20/11/2018
Legislação correlata - Ordem de Serviço 8 de 20/11/2018
Institui os procedimentos básicos a serem observados pelos órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal para solicitação dos serviços providos pelo Data Center Corporativo do GDF e pela Rede Corporativa Metropolitana de Comunicação do Distrito Federal - Rede GDFNet.
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, com base no disposto no Decreto nº 30.034, de 6 de fevereiro de 2009, no Decreto n° 37.574, de 26 de agosto de 2016 e no uso das atribuições regimentais conferidas pelo Decreto n° 35.837, de 22 de setembro de 2014, em seus arts. 1º, I e IX, e 16, I e II, resolve:
Art. 1° Ficam instituídos os procedimentos básicos a serem observados pelos órgãos do complexo administrativo do Distrito Federal para solicitação dos serviços providos pelo Data Center Corporativo do GDF e pela Rede Corporativa Metropolitana de Comunicação do Distrito Federal - Rede GDFNet.
Art. 2° Para solicitar os serviços fornecidos pelo Data Center Corporativo do GDF e pela Rede Corporativa Metropolitana de Comunicação do GDF - Rede GDFNet, os órgãos do complexo administrativo distrital deverão encaminhar requerimento eletrônico, por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em modelo previamente definido e disponível naquele sistema, à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão. Os órgãos que ainda não disponham do Sistema SEI implantado deverão solicitar por meio de Ofício.
Parágrafo Único. Para que a solicitação seja analisada é necessária declaração expressa da autoridade competente do órgão solicitante, garantindo que o serviço requerido esteja contemplado no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC do órgão demandante ou do órgão ao qual o solicitante seja vinculado.
Art. 3° Cabe à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG elaborar, atualizar e disponibilizar os modelos de requerimento específicos para os serviços, contendo os requisitos necessários à análise técnica das demandas.
Parágrafo Único. Os modelos de requerimento a serem utilizados para solicitação de hospedagem de sistemas no Data Center Corporativo do GDF e para solicitação de conexão à Rede Corporativa GDFNet serão disponibilizados por meio de Ordens de Serviço específicas, a serem publicadas em até 30 (trinta) dias após a publicação desta Portaria.
Art. 4º Cabe à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SUTIC, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG avaliar tecnicamente a solicitação e, caso não seja possível o atendimento no prazo e condições solicitados, apontar as ações e medidas necessárias, assim como condições e previsão de prazo para atendimento, se for o caso.
Art. 5° Cabe ao Secretario de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão decidir acerca dos casos omissos e as situações excepcionais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 205, seção 1, 2 e 3 de 26/10/2018 p. 14, col. 1