SINJ-DF

DECRETO Nº 45.705, DE 16 DE ABRIL DE 2024

Declara estado de emergência ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de emergência ambiental no Distrito Federal, entre os meses de junho de 2024 e novembro de 2024.

Art. 2º Os órgãos que integram o Plano de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais do Distrito Federal, instituído pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016, deverão adotar no âmbito de suas competências, as medidas necessárias para prevenir e minimizar as ocorrências e os efeitos dos incêndios florestais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2024 p. 1, col. 1