Delega competência para a prática dos atos que especifica.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e o inciso XXXIV do art. 8º do Regimento Interno do IPREV/DF, aprovado pelo Decreto Distrital nº 46.977, de 17 de março de 2025, que autoriza a delegação das atribuições de ordenador de despesa ao Diretor de Administração e Finanças, resolve:
Art. 1º Fica delegada ao Diretor de Administração e Finanças e, em seus afastamentos e impedimentos legais, ao respectivo substituto legalmente designado, a competência para exercer as atribuições de ordenador de despesa relativas às despesas de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF.
Art. 2º A autorização da execução financeira e da liberação dos pagamentos decorrentes da folha de pagamento de servidores, aposentados, pensionistas e respectivos encargos dependerá da manifestação conjunta do Diretor de Administração e Finanças e do Diretor de Previdência ou de seus substitutos legais.
Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se manifestação conjunta a aprovação expressa de ambos os diretores nos documentos, sistemas corporativos ou instrumentos utilizados para a execução dos pagamentos.
Art. 3º Compete, ainda, ao Diretor de Administração e Finanças e ao Diretor de Previdência, conjuntamente, assinar os documentos, autorizações bancárias, ordens de pagamento e demais expedientes necessários à execução financeira das despesas de pessoal.
Art. 4º A delegação de que trata esta Portaria não abrange:
I – atos de admissão, nomeação, exoneração, contratação, aposentadoria, concessão ou revisão de benefícios previdenciários;
II – matérias submetidas à competência da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Comitê de Investimentos e Análise de Riscos; e
III – demais competências privativas do Diretor-Presidente.
Art. 5º Os atos praticados por delegação deverão consignar expressamente essa condição, mediante referência ao número e à data desta Portaria.
Art. 6º A presente delegação não exclui a competência originária do Diretor-Presidente, que poderá exercer diretamente os atos delegados ou avocá-los a qualquer tempo.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 30/09/2026 p. 1, col. 1